Edifício Roberto Antonio Campanella dos Santos
Rua da Conceição, 69 Centro - 20051-010 Rio de Janeiro, RJ Tel/Fax: (21) 2509-6018

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS

NORMAS E PROCEDIMENTOS
INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES
PORTARIA
ACESSO AO EDIFÍCIO FORA DO HORÁRIO COMERCIAL E DE EXPEDIENTE
ACESSO ÀS ÁREAS COMUNS DE ACESSO RESTRITO
ACESSO AO PÁTIO
MOVIMENTO DE CARGAS
TRANSPORTE VERTICAL (elevadores)
AR CONDICIONADO
FIXAÇÃO DE IMPRESSOS
LIXO
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
IDENTIFICAÇÃO DE FIOS, CABOS, ETC.
  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NORMAS E PROCEDIMENTOS DO EDIFÍCIO

DO FUNCIONAMENTO DA PORTARIA

·         A portaria do Edifício funciona ininterruptamente, sendo o expediente de atendimento das 7 horas às 20 horas nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

·         A guarda das chaves da porta de entrada do edifício e o controle do trânsito pela portaria, escada e elevadores incubem à administração, não se dando duplicatas ou cópias das chaves 

·         A entrada e saída de pessoas em dias feriados, ou fora dos horários de funcionamento da portaria e o pernoite só serão permitidos em caso de necessidade, mediante prévio credenciamento junto à administração até as 17h30min dos dias úteis..

·         A carga e descarga, o serviço de mudança e a entrada e saída de volumes, móveis, utensílios e materiais, serão previamente comunicados à administração, subordinando-se, no que tange ao horário, as exigências das autoridades públicas, inclusive repartição do trânsito.

·         A fim de resguardar a propriedade privada e comum, o pessoal de serviço na portaria poderá interpelar e acompanhar os que entram no edifício para certificar-se do andar ou sala de destino, cumprindo ao ocupante da sala ou andar, em caso de suspeita, decidir quanto a admissão do estranho.

·         O pessoal de serviço na portaria poderá, outrossim, interpelar os que se retiram, portando embrulhos e objetos e em caso de suspeita de furto, impedir a saída do portador, até que autorizada pelo responsável da sala ou andar de origem.

·         Compete ao responsável das salas ou andares, a identificação das pessoas e/ou objetos que a estes venham acessar ou sair.

 

DO FUNCIONAMENTO DOS ELEVADORES

·         O funcionamento dos elevadores atenderá às condições que forem permitidas pelo estado do equipamento e pela afluência de tráfego, a exclusivo critério da administração e segundo as recomendações e normas técnicas da empresa de conservação.

·         O transporte de móveis, volumes e cargas em geral só será admitido pelo elevador que a administração destinar a este fim, respeitando-se as condições de tráfego do momento.

·         Em razão da capacidade e estado dos elevadores a administração poderá determinar que o transporte de carga ou objetos seja feito pela escada ou içados por meio de guinchos externos.

·         É proibido fumar nos elevadores.

 

DO FUNCIONAMENTO DO AR CONDICIONADO

·         O ar condicionado do Edifício funcionará em horário integral das 7 horas às 19 horas de segunda a sexta-feira.

·         Qualquer alteração do horário acima, deverá ser comunicada por carta, ficando as despesas decorrentes desta por conta do responsável.

·         Fica expressamente proibido abrir as janelas quando o ar condicionado estiver em funcionamento, ficando o andar sujeito ao desligamento do mesmo sem prévio aviso.

·         O funcionamento do ar condicionado atenderá as condições que forem permitidas pelo estado do equipamento e a temperatura climática exterior, a exclusivo critério da administração e segundo recomendações e normas técnicas da empresa de conservação.

 

DO USO

·         Serão proibidos os depósitos e a guarda de corrosivos, explosivos e inflamáveis, bem como emprego de fogões que não sejam elétricos.

·         Será proibida a instalação de restaurantes, bares, oficinas em geral, negócios de venda de bilhetes de loterias ou similares, escolas de dança, clubes de jogos, de dança ou de educação física, ficando ressalvado a instalação de restaurantes privados dos funcionários das empresas no edifício, que será permitida mediante carta proposta ao Síndico, para aprovação ou não das instalações a serem feitas.

·         Será expressamente proibido a colocação de pregos e taxas nas paredes, lambris e portas externas do edifício e de uso comum, ficando os infratores sujeitos a retirada dos mesmos.

·         A entrada do Edifício, as passagens, os corredores, os "halls" de uso não exclusivos, as escadas e os elevadores não poderão ser obstruídos, nem utilizados para qualquer outro fim que o de trânsito, sendo proibida a aglomeração de condôminos ou visitantes.

·         Nas partes comuns e áreas internas ou pelas janelas, parapeitos, poços e sacadas, nenhum objeto ou detrito, inclusive papéis e pontas de cigarro, poderá ser lançado.

·         Nas paredes internas das áreas comuns só será permitida a fixação temporária de avisos, cartazes e etc. mediante ao carimbo e assinatura do responsável, com a data de fixação e retirada do mesmo e em locais destinados a este fim pela Administração do Edifício.

·         A retirada do lixo, que deverá estar acondicionado em sacos plásticos próprios para este uso, será feita por elevador destinado pela Administração para este fim no horário compreendido entre 18h30min e 19:00h, sendo de responsabilidade do ocupante a coleta e retirada do mesmo para o local previamente estabelecido.

·         Só aos prepostos da administração e encarregados da manutenção se permite o acesso à casa de máquina dos elevadores, à casa de luz e força, às caixas d’água, cisternas e bombas d’água, aos pontos comuns de eletricidade, telefone, gás, aos equipamentos de refrigeração e ao terraço do edifício.

·         Não se praticará ato nem se exercerão no edifício atividades contrárias a lei e aos regulamentos ou posturas das autoridades públicas, respondendo os infratores pelos processos, ônus ou multas resultantes do ato ou atividade.

·         É vedado aos condôminos, locatários e ocupantes: a) Alterar a forma externa das fachadas; b) Decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação; c) Destinar as salas a outro fim que o de escritório comercial ou profissional, especialmente para colégios, escolas, cursos, órgãos políticos, ambulatórios, aulas de canto, música e costura, realização de cursos, sorteios e jogos, oficinas mecânicas e agência de empregos braçais e domésticos; c) Embaraçar o uso das partes comuns; e) Colocar cartazes, anúncios, sinais ou indicações e bem assim pintar ou gravar letreiros, nomes, escudos e emblemas, tanto nos vidros das janelas quanto nas paredes externas e terraços; f) instalar no lado externo das janelas toldos, "brise-soleil", venezianas, alto-falantes ou aparelhos semelhantes, nem pintar os vidros para quebrar a luz, permitindo-se apenas a colocação, pelo lado interno, de venezianas da mesma cor e modelo adotada para todo o prédio, segundo prescrições do Síndico; g) estender ou secar roupas, tapetes, cortinas, etc.. nas janelas ou em qualquer outro lugar visível do exterior; h) Bater tapetes nas janelas ou em qualquer lugar das coisas comuns, i)) Usar imoderadamente instrumentos de música e aparelhos de rádios, televisores, fonógrafos ou quaisquer outros que produzem ruídos; j) Ocupar empregados do condomínio em serviços particulares, no horário de trabalho; l) Ingressar no prédio, ou por ele transitar em trajes sumários, ou conduzindo animais, cuja permanência é expressamente proibida, sob qualquer pretexto; m) Manter qualquer objeto nas janelas, sacadas e parapeitos; o) Colocar aparelhos de ar condicionado nas janelas; p) Comercialização de qualquer natureza nas áreas comuns.

 

DAS INSTALAÇÕES, OBRAS E REPAROS

·         Proíbe-se qualquer instalação suscetível, que por qualquer forma, venha afetar a saúde, segurança ou tranqüilidade dos ocupantes.

·         O condômino interessado em alterar a disposição das peças de sua propriedade privada por meio de construção não removível embora não de alvenaria, ou por meio de abertura ou vedação de passagens, demolições ou outro processo formulará comunicação escrita ao Síndico, acompanhada dos seguintes elementos; a) Planta da alteração em triplicata, assinada por engenheiro responsável; b) Declaração escrita do engenheiro responsável de que a alteração foi licenciada pela autoridade pública competente e que não afeta a segurança do prédio e das unidades vizinhas.

·         As modificações nas coisas de propriedade comum, cujo uso tenha sido deferido a condômino com exclusividade, ficarão sujeitas as mesmas exigências do artigo anterior.

·         O uso de eletricidade fica sujeito às especificações do plano de eletricidade do edifício e nenhuma modificação ou acréscimo será feita sem prévia licença do Síndico.

·         A execução de qualquer modificação ou acréscimo no sistema e instalações de água e gás das unidades autônomas depende que o respectivo condômino forneça as plantas do acréscimo ou modificação em triplicata, e obtenha o prévio consentimento do síndico.

·         A execução de qualquer obra, instalação, acréscimo ou modificação de iniciativa de condômino, ainda quando satisfeita as exigências dos artigos anteriores deste capítulo, ficará condicionada ao seguinte; a) As que importam produção de ruído forte, só se executarão com preservação da tranqüilidade dos ocupantes próximos horizontal ou vertical; b) As que obriguem transporte de materiais ou entulho só se executarão quando assentados, com o Síndico, o horário e condições de transporte.

 

DISPOSIÇÃO FINAL

·         Os casos omitidos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção de Condomínio.

 

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INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

            De modo haver a maior homogeneidade possível nos usos das coisas comuns e serviços prestados pelo Condomínio aos ocupantes do Edifício, torna-se necessário o conhecimento das diversas áreas existentes, sua utilização, características, finalidades, objeto de ocupação e etc., não obstante, as particularidades administrativas dos órgãos ocupantes do Edifício e a segurança física e patrimonial que envolve a todos.

            Dessa forma, para maior esclarecimento, definimos a seguir os principais locais de atuação da Administração do Condomínio, que são as partes comuns do Edifício que constituem coisa inalienável e indivisível de domínio de todos os proprietários do prédio, e são: O terreno em que se assenta o prédio e suas dependências, a infra-estrutura de concreto armado, as lajes, nervuras e escadas de concreto armado interna e de estrutura metálica externa, estas e os seus revestimentos e parapeito, as paredes divisórias, entre as coisas comuns, e entre estas e as unidades autônomas, na metade voltada para o lado das primeiras, todos os compartimentos e instalações do subsolo, exceto a área da subloja, o reservatório subterrâneo e a caixa d' água superior, os "halls", os vestíbulos dos elevadores, as escadas e as galerias de circulação, em todos os pavimentos, a área do terraço do segundo pavimento, utilizada pelo sistema de exaustão mecânica e a portaria e suas instalações, os elevadores, suas torres, poços e casa de máquinas, os monta-cargas e respectivas torres, os poços de exaustão, as casas de máquinas, das instalações de ar condicionado central, os compartimentos das subestações transformadoras de energia elétrica, no subsolo e na cobertura, e respectivas vias de acesso, bem como os das subestações telefônicas, os depósitos e compartimentos dos ventiladores e o compactador de lixo e respectivas vias de acesso, o compartimento e cubículo dos medidores de gás, luz, e força, os poços e vazios para o trânsito vertical das tubulações e linhas-tronco, os espaços compreendidos entre forros falsos, em todos os pavimentos, as máquinas, motores, bombas, tanques, ventiladores, exaustores e os demais equipamentos e acessórios, as canalizações, linhas, dutos, barras, "shafts", cabos , fios, barriletes, registros, caixas etc., empregados nas instalações de água, de esgoto, de gás, em dispositivos contra incêndios e nos de exaustão, de distribuição de energia elétrica, sempre que servirem como equipamentos centrais em linhas-tronco, os pára-raios e respectivos cabos, os aparelhos de iluminação instalados nas dependências de uso comum, os compactadores de lixo, com todos os seus acessórios e os revestimentos externos. Observação: As coisas comuns, acima descritas, e as que, embora omitidas, devem ter pela sua natureza essa condição, são inalienáveis e indivisíveis, ligadas que se acham, indissoluvelmente ao Edifício e as unidades autônomas.

            Descrevemos a seguir de forma mais detalhada, os principais tópicos das Normas e Procedimentos anteriormente citados, com a finalidade de dirimir dúvidas sobre os serviços inerentes ao funcionamento do Edifício e esclarecer os procedimentos que devem ser adotados, de modo a não violar a Convenção do Condomínio e os direitos dos ocupantes. Torna-se também importante, salientar que estas Normas e Procedimentos distinguem algumas competências administrativas, definindo aos envolvidos as atribuições que lhes cabem.

PORTARIA

DEFINIÇÃO:

É considerado como Portaria a área localizada no final do "hall" de entrada do Prédio, onde ficam localizados os principais alarmes, telefones, interfones, chaves de desligamento automático da energia elétrica, painel de controle dos elevadores, painel de comando a distância do ar-condicionado, etc..

 

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

A Portaria do Edifício funciona 24 horas, sendo o expediente de atendimento das 7 horas às 20 horas nos dias úteis de segunda a sexta-feira. Das 20 horas às 07 horas do dia seguinte, nos sábados, domingos e feriados, o atendimento aos usuários ficará restrito aos serviços essenciais ou emergênciais, e os previamente comunicados à Administração, ficando quaisquer outros assuntos, sujeitos a normas específicas.

 

ATENDIMENTO:

Cabe a Portaria durante o horário de expediente a permissão para o acesso às áreas restritas, o atendimento ao interfone, o encaminhamento das correspondências recebidas da concessionária oficial, o controle do transporte vertical, o controle da iluminação das áreas comuns, o encaminhamento do público quando solicitado, a abertura e fechamento da porta de entrada principal.

 

CORRESPONDÊNCIAS:

·         Toda correspondência só será aceita na Portaria no horário de seu expediente dos dias úteis.

·         As correspondências entregues à Portaria, serão encaminhadas ao destinatário com a maior brevidade possível, respeitando-se as prioridades do momento.

·         A Portaria fará a distribuição por Órgão ou Empresa aqui existente e encaminhará ao setor responsável pela distribuição interna.

·         Compete aos responsáveis pelo Órgão ou Empresa, manter um setor (pessoa, seção, protocolo, etc.) com a finalidade de centralizar o recebimento das correspondências que se destinam aos setores, seções, departamentos, etc., sob sua responsabilidade.

·         Cartas registradas, telegramas, serão recebidas pela Portaria e encaminhadas através de livro de protocolo ao setor do Órgão ou Empresa destinatária, que deverá registrar neste livro o recebimento da correspondência.

·         A Portaria do Edifício não se responsabilizará por danos, violação, extravio, etc., de qualquer correspondência de simples remessa.

·         Nas correspondências devolvidas pelos setores dos Órgãos ou Empresas, deverá constar o motivo da devolução, e a identificação do responsável pela informação.

·         No caso da ocorrência de eventos que gerem grande volume de correspondências recebidas, estas deverão ser encaminhadas diretamente ao destinatário, que poderá nestes casos manter junto a empresa concessionária (ECT), sistema de malotes e CEP exclusivos.

·         Casos específicos serão tratados entre as partes.

 

CHAVES:

·         A guarda das chaves da porta de entrada do Edifício, das áreas comuns restritas, das áreas privadas restritas, são de responsabilidade da Administração, sendo vetado a entrega de duplicatas ou cópias das mesmas a condôminos locatários ou ocupantes.

·         É de responsabilidade dos ocupantes, a guarda das chaves que acessam a área privativa dos pavimentos bem como a abertura e fechamento de suas portas.

·         A Administração mantém em uma sala reservada e de acesso restrito, lacradas em claviculário próprio, cópia das chaves de acesso às áreas privativas, para uso exclusivo em emergências.

·         Quando da substituição de fechaduras ou troca do segredo das portas de acesso às áreas privativas, deverá ser comunicado à Administração, ficando a critério do responsável o fornecimento de cópia da chave para guarda no claviculário.

·         É proibido o recebimento e guarda de chaves de acesso às áreas privativas pela Portaria.

·         É proibido o emprego de quaisquer artifícios, tais como brocas, alicates, chaveiros, etc., para abertura das portas fora do horário de expediente da Portaria (7 horas às 20 horas) e sem autorização do responsável.

·         É de responsabilidade dos ocupantes a guarda, manutenção, conservação etc., das chaves e portas internas das áreas privativas.

·         É de responsabilidade dos ocupantes a guarda, manutenção, conservação etc., das molas, chaves, acessórios, etc. das portas (vidro, madeira, aço, etc.) de acesso às áreas privativas.

ACESSO DE PESSOAS AO EDIFÍCIO

NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE:

·         Compete ao responsável dos Órgãos ou Empresas a identificação das pessoas e/ou objetos que a estes venham acessar.

·         A fim de resguardar a propriedade privada e comum, o pessoal de serviço na portaria poderá interpelar e acompanhar os que entram no edifício para certificar-se do andar ou sala de destino, cumprido ao ocupante da sala ou andar, em caso de suspeita, decidir quanto a admissão do estranho.

FORA DO HORÁRIO DE EXPEDIENTE:

·         Conforme Norma específica.

 

CARGAS

·         Compete ao responsável dos Órgãos ou Empresas a identificação das cargas que a estes venham acessar ou sair.

·         O pessoal de serviço na portaria poderá, outrossim, interpelar os que se retiram, portando embrulhos e objetos e em caso de suspeita de furto, impedir a saída do portador, até que autorizada pelo responsável da sala ou andar de origem.

·         Outras determinações conforme Norma específica.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

·         Compete a Portaria o controle de tráfego no "hall" do térreo, o uso dos elevadores, o atendimento do interfone, o controle da música ambiente das áreas comuns, o controle da iluminação das áreas comuns, o controle do acesso a escada interna, o controle do acesso às áreas comuns restritas.

·         É de responsabilidade da Administração do Prédio manter sempre, pelo menos 1 funcionário na Portaria.

·         É proibida a entrada de pessoas estranhas na sala da Portaria.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

ACESSO AO EDIFÍCIO FORA DO HORÁRIO COMERCIAL E DE EXPEDIENTE

O acesso ao Edifício fora do horário comercial caracteriza-se nos seguintes casos:

·         Quando o andar que a pessoa deseja acessar já esteja fechado e/ou lacrado.

·         Das 20:00h até às 07:00h nos dias úteis.

·         Sábados, domingos e feriados.

PROCEDIMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA:

A autorização de acesso ao Edifício será feita pelo responsável da Empresa, órgão ou seção interessada, mediante um memorando em papel timbrado, encaminhado à Administração do Edifício onde deverá constar: a) dia(s) e horário(s) liberados, b) andar(es) liberado(s), c) nome(s) e número(s) do documento de identificação da(s) pessoa(s) autorizada(s) a acessar o Edifício, d) carimbo e assinatura do responsável pela autorização.

Este memorando deverá ser encaminhado à Administração do edifício até as 17:30 horas do dia útil anterior ou do dia em questão quando este também for útil.

Observação: Estes procedimentos são importantes para programações de sábados, domingos e feriados do Edifício tais como desligamento de elevadores, energia e outros, além de em situações de emergência, saber-se do quantitativo de pessoas presentes e sua localização.

PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DAS PESSOAS AUTORIZADAS PREVIAMENTE:

·         A pessoa autorizada deverá identificar-se na portaria do edifício ao chegar.

·         Mediante um documento de identificação, o responsável pela portaria verificará se o nome da pessoa consta da relação de autorizados e caso positivo anotará em formulário próprio, o nome da pessoa e horário de chegada no prédio.

·         Feito isto, o responsável pela portaria deverá entrar em contato via interfone ou ramal interno quando existir, com o vigia de plantão da Empresa, órgão ou seção interessada e comunicar o encaminhamento da pessoa autorizada para o andar onde o vigia estiver.

·         O responsável pela portaria do edifício deverá anotar o horário de saída da pessoa caso este ocorra fora do horário comercial.

      PROCEDIMENTOS PARA LIBERAÇÃO DAS PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PREVIAMENTE:

·         A pessoa deverá identificar-se na portaria do edifício ao chegar.

·         Mediante um documento de identificação que deverá ser retido até a saída, o responsável pela portaria deverá entrar em contato via interfone ou ramal interno quando existir, com o vigia de plantão da Empresa, órgão ou seção interessada e comunicar a presença da pessoa na portaria. Caso o vigia autorize o acesso da pessoa, encaminhá-la para o andar onde o vigia estiver após ser anotado em formulário próprio o nome, número da identidade, horário de entrada e o nome do vigia responsável pela autorização.

·         O responsável pela portaria deverá anotar o horário de saída da pessoa caso este ocorra fora do horário comercial.

·         Observações: Nestes dias e horários fica expressamente proibido:

a) A retirada de quaisquer objetos (mesmo objetos pessoais) do edifício sem prévia autorização de saída. Em caso de ocorrência emergêncial com saída de objetos, relacionar os mesmos e comunicar o fato ao vigia responsável que deverá autorizar a saída.

b) O emprego de quaisquer artifícios para a abertura das portas de acesso a qualquer andar (brocas, alicates de corte, chaveiros, etc.), que não sejam as chaves de uso diário.

 

ACESSO ÀS ÁREAS COMUNS DE ACESSO RESTRITO

            São consideradas áreas comuns de acesso restrito o terraço, cobertura, sala de distribuição geral de telefones, cisternas, quadro de distribuição de energia no subsolo e shafts (telefones, elétricos, etc.).

·         É proibido o acesso de pessoas não autorizadas às áreas comuns restritas.

·         O acesso às áreas comuns restritas se dará das 8 horas às 18 horas dos dias úteis mediante credenciamento junto a portaria do Edifício, onde será anotado o nome, o número da identificação, a empresa, o motivo e a hora de entrada e saída.

·         O acesso às áreas comuns restritas fica proibido nos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis nos horários das 18 horas às 8 horas.

Observação: No caso de serviços emergênciais improrrogáveis para o horário comercial, o acesso às áreas comuns restritas se dará mediante prévia comunicação por escrito endereçada a Administração do Edifício até as 17h30min do dia útil anterior ou do dia em questão quando este for útil, contendo o(s) dia(s), o nome, o número da identificação, a empresa, o motivo, a hora de entrada e saída, ficando o solicitante responsável por qualquer ocorrência naqueles locais.

·         A portaria e/ou a Administração, a seu critério, poderá vetar o acesso, bem como pedir por escrito ao responsável pelo solicitante a autorização de acesso.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

ACESSO AO PÁTIO

            É considerado pátio, a área existente entre a fachada principal defronte a entrada do Prédio até a Rua da Conceição, que por ser uma área de domínio público é regida por Leis Municipais, Estaduais e Federais, não sendo de responsabilidade do Condomínio as infrações e penalidades que ali venham a ocorrer.

            Por ser o Condomínio responsável pela manutenção e conservação desta área; por estar localizada defronte ao acesso principal do Edifício onde existem hidrantes, caixas de passagem de esgoto, tráfego de pedestres, etc.; por estar o Edifício localizado em uma avenida de estacionamento proibido e ser ocupado por diversos órgãos públicos com constantes visitas de autoridades e grande movimento de carga e descarga; tornou-se necessário a elaboração da norma de acesso ao pátio que segue abaixo, com o objetivo de evitar transtornos diários.

É permitido acessar ao pátio os seguintes veículos:

·         Secretário de Estado de Segurança Pública.

·         Veículos de altas autoridades tais como o Presidente da Nação, Ministros, Deputados federais, Governador do Estado, Secretários Estaduais, Prefeito do Município, Secretários Municipais, e etc. quando em visita ao edifício e em carros oficiais.

·         Veículos leves (caminhões de pequeno porte, caminhonetes, furgões, etc.), que deverão parar em local predeterminado durante a carga e/ou descarga.

·         Veículos de portadores de deficiência física que trabalhem no prédio, para embarque e desembarque.

·         Prestadores de serviços emergênciais ao prédio tais como Light, Cedae, ambulâncias, etc..

Observações:

·         A permanência desses veículos ficará restrita ao tempo necessário para concluir as tarefas e com a presença do motorista no local.

·         O acesso de caminhões de grande porte ficará sujeito a prévia comunicação à Administração do Edifício, para verificar a possibilidade da programação do evento, subordinando-se no que tange ao horário às exigências das autoridades públicas, inclusive a repartição de trânsito.

·         Aos demais veículos que não se enquadram nos itens acima, está impedido o acesso.

 

MOVIMENTO DE CARGAS

CARGAS DE GRANDE PORTE (mudanças):

É considerado como carga de grande porte aquela que exige a destinação de um ou mais elevadores por um grande período de tempo, e que exija sua forração.

HORÁRIO: A entrada ou saída dessas cargas deverão ser feitas aos sábados, domingos e feriados (dia e noite) ou nos dias úteis das 19:00h às 08:00h do dia seguinte.

PROCEDIMENTOS:

·         Solicitação por escrito à Administração do Edifício, encaminhada até as 17h30min do dia útil anterior ou do dia em questão quando este também for útil.

·         Autorização por escrito da Administração com as providências que serão adotadas.

CARGAS DE MÉDIO PORTE:

É considerado Carga de Médio porte, aquela que necessite da parada do elevador sem que o mesmo necessite ser forrado.

HORÁRIO: Das 07:00h às 10:00h e das 15:00h às 19:00h nos dias úteis.

PROCEDIMENTOS:

Entrada no Prédio:

·         Comunicar a Portaria antes de acessar o "hall" do Prédio.

·         Autorização do responsável pela recepção da carga.

·         Autorização e liberação pela Portaria de um elevador que será destinado para este fim.

·         Observação: No caso da impossibilidade de uso do elevador de imediato, a portaria poderá destinar a guarda provisória no depósito do térreo, ficando o responsável pela recepção da carga incumbido de retirá-la até às 19 horas do mesmo dia.

 

Saída do Prédio:

·         Comunicar a Portaria via interfone antes da descida da carga.

·         Autorização e liberação pela Portaria de um elevador que será destinado para este fim.

 

Entre andares:

·         Comunicar a Portaria via interfone antes da movimentação da carga.

·         Autorização e liberação pela Portaria de um elevador que será destinado para este fim.

Observação: Em momento algum, qualquer carga poderá ficar estacionada no "hall" do térreo.

CARGAS DE PEQUENO PORTE:

É considerado carga de pequeno porte, aquelas que possam ser conduzidas pelo usuário sem esforço e sem a necessidade da liberação de um elevador exclusivo para este fim.

HORÁRIO: Das 07:00h às 20:00h nos dias úteis.

PROCEDIMENTOS: Aguardar a chegada do elevador destinado para este fim, solicitando-o à Portaria ou ao ascensorista quando necessário.

CARGAS DIÁRIAS:

É considerado carga diária, aquela que tenha necessidade de seu acesso ao Prédio todos os dias em horários previamente estabelecidos.

HORÁRIO: Das 8 horas às 19 horas nos dias úteis.

PROCEDIMENTOS:

Entrada ao Prédio:

·         Comunicar a Portaria antes de acessar o "hall" do Prédio.

·         Aguardar a autorização e liberação pela Portaria de um elevador que será destinado para este fim.

 

Saída do Prédio:

·         Comunicar a Portaria via interfone antes da descida da carga.

·         Autorização e liberação pela Portaria de um elevador que será destinado para este fim.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

·         Incidentes que venham a ocorrer devido a movimentação de qualquer carga no Edifício, serão de responsabilidade de seu proprietário.

·         Compete ao responsável pelo andar a verificação das cargas dali retiradas ou que a eles venham acessar.

·         Em razão da capacidade e estado dos elevadores, a Administração poderá determinar que o transporte de carga ou objetos seja feito pela escada ou içados por meio de guinchos externos.

·         Com relação ao estacionamento de veículos sobre a calçada defronte ao Edifício, a Administração não se responsabiliza pelo acesso a mesma, ficando o responsável pelo transporte sujeito às exigências das autoridades públicas, inclusive repartição do trânsito, disponibilidade de área de estacionamento.

·         É proibido o transporte de cargas de médio porte como acima definido, das 20 horas às 7 horas, sábados, domingos e feriados, sem prévia autorização da Administração.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

TRANSPORTE VERTICAL

INTRODUÇÃO:

·         O transporte vertical no Edifício é efetuado por 8 elevadores de marca Otis, distribuído em duas baterias com 4 elevadores cada.

·         Convencionamos zona baixa os 4 elevadores que atendem da sobreloja ao 16° pavimento, situado no primeiro "hall" a direita de que acessa o Prédio, e zona alta os quatro elevadores que atendem do 17° ao 29° pavimento, situado no segundo "hall" a direita de quem acessa o Prédio.

·         Existem 3 tipos de sistema para funcionamento dos elevadores no Prédio, sendo automático, cabineiro e serviço. No sistema automático, o atendimento é feito sem o controle fechar porta, ou seja o elevador atende as chamadas internas e externas e a porta é acionada automaticamente limitada por tempo e células foto elétricas. No sistema cabineiro, o atendimento é feito com o controle fechar porta, ou seja o elevador se locomove, atendendo as chamadas internas e externas com a necessidade de ser pressionado o botão fechar porta. No sistema serviço o elevador não atende as chamadas externas e só executa 1 atendimento interno por vez.

O esquema abaixo representa a numeração por nós convencionada da posição dos elevadores.

                                                                                                                   Av. Pres. Vargas

ZONA BAIXA (SL ao 16° ):

Funcionamento dias úteis das 07:00h às 20:00h.

ELEVADOR SISTEMA HORÁRIO ATENDIMENTO TIPO
1 Cabineiro 08:00h às 19:00h 2º ao 9° social
2 Cabineiro 07:00h às 20:00h 2° ao 9° social
3 Cabineiro 07:00h às 20:00h 12º ao 16º social
4 Cabineiro 07:00h às 20:00h

subindo - 9º ao 11º

descendo - 11º ao 5º

social

Observações:

·         O elevador 1 funcionará do 2º ao 8º atendendo aos usuários destes pavimentos e, como elevador de serviço executando o transporte de cargas nos pavimentos da SL ao 16° quando solicitado, além disso, substituirá qualquer dos outros em caso de impedimento.

·         O elevador 4 nos horários de maior movimento poderá ser designado para atender na subida os andares do 2º ao 11º.

·         É vedado aos elevadores transportar passageiros do térreo para qualquer pavimento sem a devida identificação do órgão a que se dirigem.

·         É vedado aos elevadores 2, 3 e 4 transportar cargas, mesmo que de pequeno porte, ficando o elevador 1 encarregado deste serviço através de solicitação via interfone.

·         Cargas de grande porte, que exijam forração do elevador, deverão ser previamente autorizadas pela Administração.

Funcionamento dias úteis das 20:00h às 21:00h.

Neste horário funcionará apenas 1 elevador previamente determinado, em sistema automático sem cabineiro, que atenderá da SL ao 16° pavimento.

Observação: O movimento deste elevador será monitorado pelo painel da portaria.

Observação: O responsável pela portaria deverá ao reverter o sistema de funcionamento deste elevador de cabineiro para automático, verificar o funcionamento das fotocélulas, a fim de prevenir acidentes.

Funcionamento dias úteis das 21:00h às 07:00h:

Neste horário, todos os elevadores deverão ser mantidos no térreo com as luzes desligadas e no sistema de cabineiro. O atendimento aos pavimentos será feito através de solicitação via interfone, ou verbal quando no térreo.

Funcionamento aos sábados, domingos e feriados:

Neste dias, todos os elevadores deverão ser mantidos no térreo com as luzes desligadas e no sistema de cabineiro. O atendimento aos pavimentos será feito através de solicitação via interfone, ou verbal quando no térreo.

Observação: O responsável pelo controle dos elevadores deverá avisar às pessoas que acessam aos andares, que utilizem o interfone para solicitar o elevador.

ZONA ALTA (17° ao 29° ):

Funcionamento dias úteis das 8 horas às 20 horas:

ELEVADOR SISTEMA HORÁRIO ATENDIMENTO TIPO
5 Automático com Cabineiro 08:00h às 19:00h 17º ao 29º serviço
6 Automático com Cabineiro 08:00h às 20:00h 17º ao 29º social
7 Automático com Cabineiro 08:00h às 19:00h 17º ao 29º social
8 Automático com Cabineiro 08:00h às 20:00h 17º ao 29º social

Observações:

·         O elevador 5 funcionará como elevador de serviço, executando o transporte de cargas nos pavimentos do 17° ao 29° quando solicitado, além de substituir qualquer dos outros em caso de impedimento.

·         É vedado aos elevadores 6, 7 e 8 transportar cargas, mesmo que de pequeno porte, ficando o elevador 5 encarregado deste serviço através de solicitação via interfone.

·         Cargas de grande porte, que exijam forração do elevador, deverão ser previamente autorizadas pela Administração.

Funcionamento dias úteis das 07:00h às 08:00h e das 20:00h às 21:00h.

Neste horário funcionará apenas 1 elevador previamente determinado, em sistema automático sem cabineiro, que atenderá do 17° ao 29° pavimento.

Observação 1: O movimento deste elevador será monitorado pelo painel da portaria.

Observação 2: O responsável pela portaria deverá ao reverter o sistema de funcionamento deste elevador de cabineiro para automático, verificar o funcionamento das fotocélulas, a fim de prevenir acidentes.

Funcionamento dias úteis das 21:00h às 07:00h:

Neste horário, todos os elevadores deverão ser mantidos no térreo com as luzes desligadas e no sistema de cabineiro. O atendimento aos pavimentos será feito através de solicitação via interfone, ou verbal quando no térreo.

Funcionamento aos sábados, domingos e feriados:

Neste dias, todos os elevadores deverão ser mantidos no térreo com as luzes desligadas e no sistema de cabineiro. O atendimento aos pavimentos será feito através de solicitação via interfone, ou verbal quando no térreo.

Observação: O responsável pelo controle dos elevadores deverá avisar às pessoas que acessam aos andares, que utilizem o interfone para solicitar o elevador.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

·         Os elevadores não são de uso exclusivo dos ocupantes do Prédio, podendo a Administração do Edifício alterar seu esquema de funcionamento de acordo com as necessidades que surgirem, pelo estado do equipamento, por alterações administrativas que se fizerem necessárias, pelas condições de tráfego, etc..

·         Nos casos de emergência, o primeiro elevador disponível será imediatamente destinado para atender a situação.

·         É proibido fumar nos elevadores.

·         É vedado o manuseio dos elevadores por pessoas não autorizadas pela administração.

·         É proibido a fixação de avisos, cartazes, propagandas e etc. nas cabines dos elevadores.

·         É proibido alterar as características de apresentação e funcionais dos elevadores.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

AR-CONDICIONADO

INTRODUÇÃO:

            O sistema de refrigeração do Edifício é de água gelada, ou seja: A água é resfriada na cobertura, por intermédio de compressores, a uma temperatura de 7° C a 10° C. Esta água gelada é conduzida por intermédio de bombas de recalque e tubulações revestidas de material isolante a 3 máquinas ("fan & coil") que contém uma serpentina e um ventilador para insuflamento do ar refrigerado para o ambiente por meio de dutos distribuídos em todo o pavimento e que atendem a 3 setores distintos conforme abaixo demonstrado.

                                                                                                                       Av. Pres. Vargas

            As condições climáticas de cálculo, segundo o manual do nosso equipamento de refrigeração são as seguintes:

- Temperatura externa => 35º C

- Temperatura interna => 25º C

- Umidade relativa => 55%

            O ventilador do "fan & coil" que insufla o ar-refrigerado para o ambiente, aspira o mesmo ar mais aquecido devido a troca de calor com o ambiente, pelas frestas do forro do teto e luminárias, formando um ciclo fechado. No "fan & coil", existe um sensor de temperatura localizado no retorno do ar na casa de máquinas, que aciona uma válvula eletro-mecânica encarregada de modular a passagem de água gelada para a serpentina, permitido assim a regulagem automática da temperatura por setor.

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:

·         O equipamento central de refrigeração do edifício, funciona em horário integral das 7 horas às 19 horas nos dias úteis, sendo que seu funcionamento fica restrito às condições em que forem permitidas pelas condições climáticas e técnicas (elétricas, hidráulicas e mecânicas).

·         Os "fan & coils" funcionam de acordo com a utilização dos andares, inclusive sábados, domingos e feriados, caso solicitado.

 

DAS RESPONSABILIDADES:

·         O funcionamento do ar-condicionado atenderá as condições que forem permitidas pelo estado do equipamento e a temperatura climática exterior, a exclusivo critério da Administração e segundo recomendações e normas técnicas da empresa de conservação.

·         A manutenção, conservação e operação do sistema central localizado na cobertura e dos "fan & coils" dos andares, é de competência da Administração do Condomínio.

·         Cabe aos responsáveis pelos andares a adequação do "lay-out" em relação a distribuição do ar refrigerado no salão, de forma a respeitar a rede existente com seus insuflamentos e retornos, sendo que qualquer modificação nas redes de dutos principais e secundárias, deverá ser precedida de solicitação por escrito à Administração.

·         Cabe aos responsáveis pelos andares o controle da distribuição do ar no ambiente e o balanceamento do ar entre as salas.

·         Cabe aos responsáveis pelos andares manter desobstruído os acessos às casas de máquinas dos andares.

 

DO ATENDIMENTO:

·         O atendimento a problemas de refrigeração no ambiente se dará através de solicitação à portaria ou a Administração do Edifício.

·         Reclamações pessoais sobre frio ou calor serão preteridas por quaisquer outros serviços pendentes.

·         Reclamações setoriais sobre frio poderão ser solucionadas paliativamente com o desligamento temporário do "fan & coil" ou definitivamente de acordo com a origem do problema e/ou com a disponibilidade do mecânico.

·         Reclamações setoriais sobre calor serão atendidas com a maior presteza possível de acordo com a origem do problema e/ou com a disponibilidade do mecânico.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS:

·         A Administração do Edifício reserva-se ao direito de desligar o equipamento de determinado setor onde sejam verificadas janelas abertas.

·         Poderá ser desligado o "fan & coil" do setor onde existam máquinas ou equipamentos que exalem odores desagradáveis ou insalubres e que contaminem o ar do ambiente.

·         Reclamações de locais onde for constatada a existência de máquinas ou equipamentos que desprendam calor para o ambiente, só serão atendidas após a solução do problema.

·         Fica terminantemente proibida a destinação dos compartimentos dos "fan & coils" para quaisquer outros fins que não sejam o de refrigeração.

·         A ligação do equipamento de refrigeração aos sábados, domingos e feriados ficará sujeita a solicitação à Administração com no mínimo 48 horas de antecedência, que verificará a viabilidade e caso possível as despesas decorrentes desta ficarão por conta do solicitante.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

FIXAÇÃO DE IMPRESSOS

            São considerados impressos: cartazes, anúncios, sinais ou indicações, pinturas, letreiros, escudos, emblemas, comunicados, ofícios ou qualquer outro que tenha por objetivo a comunicação, informação e visualização.

·         É proibida a colocação de impressos nos vidros das janelas, paredes externas, cabines dos elevadores, escadas e lambris.

·         Nas paredes internas das áreas comuns será permitida a fixação temporária de avisos, cartazes e etc. mediante ao carimbo e assinatura do responsável, com a data de fixação e retirada do mesmo e em locais destinados a este fim pela Administração do Edifício.

·         Nas paredes do "hall" do térreo, a fixação temporária de avisos, cartazes e etc. deverá ser submetida a apreciação da Administração, que a seu critério determinará sua fixação ou não e destinará um local para este fim.

·         Impressos que tenham por objetivo a sinalização, poderão ser fixados, respeitando os padrões existentes no Edifício e mediante prévia consulta escrita a Administração.

·         A Administração manterá no "hall" de entrada de acesso ao Prédio (térreo), o quadro geral de andares, com a informação do ocupante do pavimento. Caberá a este a responsabilidade do fornecimento por escrito das informações referentes às principais atividades exercidas nos andares e que deverão estar contidas em no máximo 6 linhas com 30 caracteres cada.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção de Condomínio.

 

LIXO

            É considerado lixo todo material orgânico e inorgânico já consumido, utilizado ou impróprio para o consumo ou uso.

·         Todo lixo deverá ser acondicionado em embalagens apropriadas (saco plástico, caixa de papelão, etc.).

·         É de competência do responsável do andar, o recolhimento do lixo dali proveniente.

·         A administração destinará um local apropriado no próprio pavimento para guarda provisória do lixo diário.

·         Por motivos de segurança é vetado o uso do tubo coletor de lixo existente na área comum dos andares.

·         A retirada do lixo será feita por um elevador destinado pela Administração para este fim no horário compreendido entre 18h30min e 19 horas, podendo ser alterado conforme exigência da empresa responsável pela coleta do lixo da Cidade.

·         É de responsabilidade do ocupante do andar a retirada do lixo do andar para o local na rua previamente estabelecido.

·         A Administração do Edifício, a seu critério poderá considerar como lixo todo material encontrado nas áreas comuns, que não tenha sido previamente comunicado o uso da área em caráter provisório, não se responsabilizando pelo seu desaparecimento.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

·         São de responsabilidade da Administração do Edifício as instalações elétricas e o fornecimento de energia da saída do medidor até os pontos que se fizerem necessários para o funcionamento de equipamentos e aparelhos elétricos e iluminação de uso comum.

·         São de responsabilidade dos ocupantes dos andares as instalações elétricas e o fornecimento de energia da saída do medidor existente nos pavimentos, até os pontos que se fizerem necessários para funcionamento de equipamentos e aparelhos elétricos e iluminação das áreas de uso privado dos andares.

·         A substituição e o fornecimento de lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, etc., além da mão de obra nas áreas comuns serão efetuadas pela Administração do Edifício.

·         A substituição e o fornecimento de lâmpadas, reatores, disjuntores, tomadas, etc., além da mão de obra nas áreas privativas dos andares serão efetuadas pelo responsável do pavimento.

·         Compete à Administração do Edifício a manutenção e conservação periódica dos quadros elétricos existentes nas áreas comuns.

·         Compete aos ocupantes dos andares a manutenção e conservação periódica dos quadros elétricos existentes nas áreas privativas.

·         No caso da necessidade de acréscimo ou modificação da carga elétrica existente nos andares, estes serviços deverão ser precedidos de comunicação por escrito ao Síndico para que se cumpra as exigências solicitadas na Convenção de Condomínio.

·         Nos acréscimos, substituições, etc. nas instalações elétricas, deverão ser respeitadas as normas técnicas existentes e aos padrões de modelo e qualidade do Edifício.

·         São de responsabilidade dos ocupantes dos andares, as conseqüências decorrentes do uso indevido das instalações elétricas.

·         É proibido o uso da mão de obra de funcionários do Condomínio, para execução de serviços nas áreas privativas. Ficando a critério do Síndico, quando em caráter emergêncial, destinar conforme disponibilidade a mão de obra qualificada para execução do serviço.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS

·         São de responsabilidade da Administração do Edifício as instalações hidráulicas e o fornecimento de água até os pontos que se fizerem necessários para o funcionamento de equipamentos e aparelhos hidráulicos de uso comum.

·         São de responsabilidade dos ocupantes dos andares as instalações hidráulicas e o fornecimento de água da saída dos registros existentes nos pavimentos, até os pontos que se fizerem necessários para funcionamento de equipamentos e aparelhos hidráulicos das áreas de uso privado dos andares.

·         A substituição e o fornecimento de torneiras, sifões, carrapetas, tubulações, etc., além da mão de obra nas áreas comuns serão efetuadas pela Administração do Edifício.

·         A substituição e o fornecimento de torneiras, sifões, carrapetas, tubulações, etc., além da mão de obra nas áreas privativas dos andares serão efetuadas pelo responsável do pavimento.

·         Compete à Administração do Edifício a manutenção e conservação periódica dos reservatórios d’água, caixas de esgoto, etc., existentes nas áreas comuns.

·         Compete aos ocupantes dos andares a manutenção e conservação periódica das instalações hidráulicas (sifões, ralos, torneiras, louças e acessórios, etc.) existentes nas áreas privativas.

·         No caso da necessidade de acréscimo ou modificação da rede hidráulica existente nos andares, estes serviços deverão ser precedidos de comunicação por escrito ao Síndico para que se cumpram as exigências solicitadas na Convenção de Condomínio.

·         Nos acréscimos, substituições, etc. nas instalações hidráulicas, deverão ser respeitadas as normas técnicas existentes e aos padrões de modelo e qualidade do Edifício.

·         São de responsabilidade dos ocupantes dos andares, as conseqüências decorrentes do uso indevido das instalações hidráulicas.

·         É proibido o uso da mão de obra de funcionários do Condomínio, para execução de serviços nas áreas privativas. Ficando a critério do Síndico, quando em caráter emergêncial, destinar conforme disponibilidade a mão de obra qualificada para execução do serviço.

·         Fica a critério da Administração, o racionamento no fornecimento de água aos andares no caso de deficiência no abastecimento dos reservatórios subterrâneos, causados pela concessionária (CEDAE).

·         Fica a critério da Administração, o fechamento total ou parcial de colunas d’água pelo tempo que se fizer necessário, nos casos de vazamentos ou reparos.

·         É de responsabilidade dos ocupantes dos andares a informação à Administração dos vazamentos e defeitos existentes nas instalações hidráulicas.

·         Casos omissos serão tratados entre as partes e se necessário regidos pela Convenção do Condomínio.

 

IDENTIFICAÇÃO DE FIOS, CABOS, ETC..

·         Todos os fios, cabos e etc. que se utilizam dos shafts existentes nas áreas comuns do Edifício deverão estar identificados.

·         A identificação deverá ser visível em cada pavimento e poderá ser por meio de anéis de identificação, ou sistema semelhante que apresente as mesmas características de durabilidade e resistência, devendo conter o nome do Órgão ou Empresas, trajeto percorrido, e se possível o tipo de utilização.

·         Exemplo de identificação de um cabo que seria de responsabilidade do Condomínio (COND), com extensão do 2º ao 10º andar (2 AO10) para uso em telefonia (TEL):

 

 

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